14.07.2010

A eticadata está a proceder à
certificação do ERPv9

A eticadata está a proceder à certificação do seu software a partir da versão ERPv9

 

A Portaria n.º 363/2010, de 23/6, publicada no DR n.º 120 - I Série I | DOWNLOAD DIÁRIO DA REPÚBLICA, 1.ª SÉRIE — N.º 120 — 23 DE JUNHO DE 2010 | regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

 

QUEM ESTÁ SUJEITO À CERTIFICAÇÃO ?
Estão sujeitos a certificação, os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ( IRS ) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Ficam excluídos de certificação, os programas informáticos utilizados pelos seguintes sujeitos passivos:
  • Os sujeitos passivos que utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
  • Os sujeitos passivos que tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
  • Os sujeitos passivos que tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 150 000;
  • Os sujeitos passivos que tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.


A PARTIR DE QUANDO É OBRIGATÓRIO POSSUIR OS PROGRAMAS CERTIFICADOS ?
  • A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000;
  • A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000. 
A eticadata está a proceder à<br>certificação do ERPv9
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